quarta-feira, 17 de setembro de 2014

CONHECENDO PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO


(foto Google)

Geraldo Victorino de França ( Voinho)
          
               Na terminologia ambiental voltada para a proteção dos recursos naturais, usamos  os termos preservação e conservação envolvendo conceitos distintos, com reflexos sobre a  legislação sobre o assunto.
               A. Preservação. Refere-se à atividade que se preocupa em manter intactos determinados recursos naturais, não sendo permitida a sua utilização direta, obtendo-se portanto,  apenas benefícios indiretos, tais como: pesquisas científicas, educação ambiental, recreação, manutenção da biodiversidade e dos mananciais hídricos. Exemplos: parques nacionais e estaduais, reservas florestais, etc.
              Essas áreas devem pertencer ao poder público implicando, portanto, na sua desapropriação e fiscalização pelos órgãos competentes.
               B. Conservação. É a atividade que permite o uso sustentado dos recursos naturais,
de modo a permitir a satisfação das necessidades das gerações futuras.
          No caso das florestas, além dos benefícios indiretos já mencionados, podem ser obtidos benefícios diretos, decorrentes dos produtos que podem oferecer, tais como: madeira,  lenha, látex, cortiça, caça, etc.
                 No chão dos solos agricultáveis, recomendam-se duas séries de medidas: a) utilização das terras de acordo com as suas possibilidades; b) tratamento de cada gleba de acordo com as suas necessidades ( controle da erosão,  adubação, etc. ).

                  Do ponto de vista fundiário, não implica na desapropriação das terras, que continuam sob a responsabilidade de seus proprietários, porém sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes.

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